O eSocial Empresas é um novo sistema ONLINE de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o eSocial promete reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, podemos considerar o eSocial um avanço para todos, pois todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único – administrado pelo Governo Federal, facilitando o trabalho de gestores e contabilistas. O eSocial vai impactar mais de 40 milhões de trabalhadores, mais de 8 milhões de empresas e mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Neste artigo abordamos as principais dúvidas de nossos clientes acerca do eSocial:
1. Como vai funcionar, na prática, o eSocial?
Na prática, com o eSocial as empresas terão que enviar periodicamente, por meio da Internet, as informações coletadas para a plataforma. Hoje em dia, eles já são registrados, como papel ou em outras plataformas online. Com o novo sistema, todos esses dados serão, obrigatoriamente, enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do site eSocial Empresas.
2. Quando o eSocial será obrigatório?
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
3. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
4. O eSocial trará vantagens para as empresas?
Sim! Além de aumentar a produtividade por conta da simplificação de processos, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que ocorrem regularmente, evitando multas e outras consequências negativas. Para as empresas que trabalham dentro da lei, observando as regras do governo, a plataforma irá proporcionar maior segurança jurídica. Além disso, com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, haverá menos burocracia, e as empresas reduzirão os custos e o tempo gasto nestas atividades.
5. O eSocial é um novo regime tributário?
Não! Esse novo sistema consiste apenas em uma nova ferramenta para a inclusão de informações por parte das empresas. Seu regime tributário não será alterado.
6. Quais as vantagens do eSocial para o trabalhador?
A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. Serão também registradas todos os pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto. Tudo isso junto proporciona uma maior segurança contratual para trabalhadores e empregadores, principalmente evitando erros nos cálculos das guias e é claro, assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Finalmente, a sistematização das informações envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil, impactando não apenas os trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício também. Além disso, esperamos que o eSocial contribua para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.
Para saber mais sobre o eSocial e como proceder na implantação na sua empresa, entre em contato conosco.